Agentes públicos ficam proibidos de nomear a partir de hoje (07)
De acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas a partir deste sábado (07), justamente três meses antes das eleições municipais:
Nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
casos de:
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2.
Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República;
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
4.
Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo;
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
6.
Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência
e de calamidade pública.
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