quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A LEI DA FICHA LIMPA- AINDA NÃO FOI DESSA VEZ.

Lei da Ficha Limpa tem voto favorável do relator

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu ontem um voto favorável à declaração de constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura a mandato eletivo de políticos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar processo de cassação. O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. 
  Ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram esperar a posse  de Rosa Maria Weber 
Ministros do Supremo Tribunal Federal preferiram esperar a posse de Rosa Maria Weber
Luiz Fux, relator da ação que pede a declaração de constitucionalidade da Ficha Limpa, afirmou que os políticos só podem ser atingidos pela lei se a renúncia foi para fugir de processo já abertos. Quando a renúncia ocorre antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não pode ser considerado inelegível.  
Apesar desse aspecto do voto, Fux defendeu a constitucionalidade do ponto central da Ficha Limpa: a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados por crimes contra o patrimônio público, por exemplo. Mas reduz o prazo previsto na legislação. 
De acordo com a lei, o político fica inelegível desde a condenação até oito anos depois do fim do cumprimento da pena. Na prática, esse prazo poderia se estender por décadas. Isso porque, até que o Judiciário julgue todos os recursos contra essa condenação em segunda instância, anos podem se passar. Fux afirmou em seu voto que o prazo de oito anos deve começar a contar do dia em que o político foi condenado em segunda instância.

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