quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CASSAÇÃO


TRE mantém cassação da prefeita e vice-prefeito de Taboleiro Grande


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação da prefeita e do vice de Taboleiro Grande, Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, respectivamente. Com isso, foi mantida a decisão em primeira instância.
O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização. Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgilio Paiva.

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