quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Aviso prévio: até 90 dias


Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3941/89 que amplia  de 30 para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão.
Os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, deverão ser acrescidos 3 dias para cada ano de serviço prestado, limitados a 60 dias.
A matéria foi enviada à sanção presidencial.

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