quarta-feira, 29 de agosto de 2012

2ª PRESTAÇÃO DE CONTAS

Começou ontem (28-08) prazo para 2ª prestação de contas dos partidos e candidatos ao TSE

TRE/RN imagem institucional prestação de contas; estilizada, azul
Todos os candidatos e Comitês financeiros são obrigados prestarem contas, tem início hoje dia 28 de Agosto e os candidatos terão ate o dia 02 de Setembro para prestarem contas da 2º parcial.
O TSE, tem um programa, explosivo para a  Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo registro do candidato ou do comitê financeiro, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
O recebimento da prestação de contas exige consonância entre o número de controle gerado pelo sistema na mídia e o número impresso nos demonstrativos emitidos pelo SPCE.
As informações da prestação de contas não serão recebidas eletronicamente na base de dados, se houver (art. 45, § 1º):
  • divergência entre o número gerado e o impresso;
  • inconsistência ou ausência de dados;
  • falha na mídia;
  • ausência do número de controle nos itens impressos;
  • outra falha que impeça a recepção eletrônica das contas na base de dados.
Atenção! Caso ocorra alguma falha na entrega da prestação de contas, os documentos e dados serão desconsiderados para fins de análise. Caso isso aconteça, as contas deverão ser reapresentadas à Justiça Eleitoral (art. 45, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.376).
Devem prestar contas à Justiça Eleitoral os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos de todas as esferas partidárias. Para o candidato, a obrigação persiste mesmo nos casos de renúncia, desistência, substituição e de indeferimento da candidatura, situações em que deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Em caso de falecimento, a responsabilidade de prestar contas será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

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