Começou hoje
a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
Veja as
normas:
Art. 34
da à Resolução nº 23.370/2011: “As emissoras de rádio, inclusive as rádios
comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de
televisão por assinatura sob a responsabilidade das Câmaras Municipais
reservarão, no período de 21 de agosto a 4 de outubro de 2012, horário
destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita
da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 1º, VI, a e b, VII, § 2º, e art.
57):
I – nas
eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, as segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h
às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;
b) das
13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;
II – nas
eleições para Vereador, as terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos
horários previstos no inciso anterior.
Parágrafo
único. “Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o
horário de Brasília-DF”.
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