MP recomenda percentual mínimo de 50% durante greve da saúde
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Natal, encaminhou Recomendação ao Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN), ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) e ao Sindicato dos
Agentes de Saúde (Sindas), com cópia ao Secretário Municipal de Saúde e
ao Procurador-geral do Município com o objetivo de que seja garantido o
percentual mínimo de 50% dos servidores em atividade em cada uma das
unidades de saúde durante a greve em Natal.
Na Recomendação, o MP alerta aos sindicatos que o exercício do direito de greve deve se compatibilizar com outros direitos assegurados constitucionalmente, dentre eles, o direito à saúde. E, que, diante, da essencialidade do direito à saúde, não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população.
O MP quer evitar a suspensão ou paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, sem fechamento de qualquer unidade, o que se mostra necessário para garantir o atendimento adequado nos serviços de saúde do Município de Natal, buscando a via da conciliação.
Na Recomendação, o MP alerta aos sindicatos que o exercício do direito de greve deve se compatibilizar com outros direitos assegurados constitucionalmente, dentre eles, o direito à saúde. E, que, diante, da essencialidade do direito à saúde, não é admissível a paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, mesmo durante movimento paredista, sob pena de ficar caracterizada a não continuidade do serviço público assegurada à população.
O MP quer evitar a suspensão ou paralisação completa de qualquer serviço ou atividade de saúde, sem fechamento de qualquer unidade, o que se mostra necessário para garantir o atendimento adequado nos serviços de saúde do Município de Natal, buscando a via da conciliação.
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