TSE suspende decisão e mantém Rosalba no cargo
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança interposto pela defesa de Rosalba Ciarlini, ontem, visava anular a execução imediata do TRE/RN. Os argumentos para tanto, foram no sentido de que declarou-se a nulidade do diploma de governador conferido a Rosalba Ciarlini Rosado em 2010, em decorrência de suposto abuso de poder político cometido na campanha de 2012, em Mossoró/RN. Ela teria autorizado o uso de máquinas do Governo estadual para cavar poço tubular em comunidade do município, a cinco dias da eleição.
Os advogados de Rosalba informaram que pretendiam interpor embargos de declaração e recurso ordinário contra a decisão – recurso praxe para evitar efeito imediato de determinações – mas que não houve tempo hábil. Segundo eles, não havia sido discutida, perante o Juízo Eleitoral, a desconstituição do mandato, cuja declaração foi formalizada, pelo TRE/RN, em questão de ordem. A defesa da governadora alegou que foi prejudicada, também, porque não pôde se manifestar contra a sentença e sustentou que a cassação é uma novidade no mundo jurídico, uma vez que não seria possível anular diploma alcançado em 2010 devido a fatos ocorridos em 2012, fazendo retroagir inelegibilidade.
De acordo com a defesa de Rosalba Ciarlini o deferimento da liminar era necessário, uma vez que o TRE/RN há havia expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador na chefia do Executivo estadual, o que ocorreria hoje, às 9h30. Além do pedido de suspensão da medida, a governadora requereu que fosse anulado, também, o ato de desconstituição do diploma obtido nas eleições de 2010 ou a suspensão da determinação até o exame do recurso a ser interposto para o TSE.
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