quarta-feira, 19 de junho de 2013

JUIZ DO TRE-RN NEGA PEDIDO DE LIMINAR CAUTELAR

DEPOIS DE TER SIDO NEGADO O PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA AGORA FOI  A VES DO PEDIDO DA CAUTELA
O Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN], através do juiz Artur Cortez, relator da Ação Cautela nº 71-84. 2013.6.20.0000 para concessão de efeito suspensivo a recurso, do requerente José Renato da Silva e Patrícia Salviano, prefeito e vice, respectivamente do município de Fernando Pedroza, que tiveram o mandato cassado, indeferiu, nesta terça-feira, 18, o pedido da liminar pleiteada.
José Renato não está afastado e sim cassado como foi publicado pela a juiza.
 A juíza Gabriela Oliveira, substituta na Comarca de Angicos, cassou, quinta-feira, 6 de junho de 2013,  os mandatos e declarou nulo o diploma do prefeito de Fernando Pedroza, José Renato [PV], e da vice-prefeita, Patrícia Salviano, e aplicando uma multa de R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) para cada um dos candidatos.

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