Justiça confirma a aprovação das contas de Carlos Eduardo
A
Terceira Câmara Civil do TJRN nega recurso da Câmara Municipal de Natal
contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação
desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. A
decisão foi unânime. O relator do processo, desembargador Vivaldo
Pinheiro, tomou como base entendimentos do STF que apontam que as contas
anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. “O relatório da Câmara
Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de
crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos
administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base
algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido
processo legal”, concluiu o desembargador.
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