quinta-feira, 1 de novembro de 2012

3ª Câmara do TJRN nega recurso à Câmara no caso das contas do ex-prefeito

Justiça confirma a aprovação das contas de Carlos Eduardo

Recurso foi negado por unanimidade no Tribunal de Justiça


A Terceira Câmara Civil do TJRN nega recurso da Câmara Municipal de Natal contra a liminar do TJRN que suspendeu os efeitos da votação desaprovando contas do ex-prefeito Carlos Eduardo, na gestão de 2008. A decisão foi unânime. O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, tomou como base entendimentos do STF que apontam que as contas anuais não podem ignorar o entendimento do TCE. “O relatório da Câmara Municipal teve por base saques dos recursos previdenciários, operação de crédito com a venda da conta única do Banco do Brasil e atos administrativos aumentaram a folha de pessoal. A Câmara tomou por base algo que não constava no relatório do TCE. Houve violação do devido processo legal”, concluiu o desembargador.

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