quinta-feira, 25 de abril de 2013

PRESTAÇÕES DAS CONTAS DE CAMPANHA DE 2012



JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS DOS CARGOS PREFEITO E VICE-PREFEITO DE FERNANDO PEDROZA-RN

PROCESSO:   RE Nº 36604 - RECURSO ELEITORAL UF: RN
18ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   36604.2012.620.0018
MUNICÍPIO:   FERNANDO PEDROSA - RN N.° Origem:
PROTOCOLO:   818722012 - 06/11/2012 00:00
RECORRENTE(S):   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):   JOSÉ RENATO DA SILVA
ADVOGADO:   JOÃO RICARDO DIÓGENES TEIXEIRA
RECORRIDO(S):   ADALGIZA PATRÍCIA BERNARDO SALVIANO DE MACEDO
ADVOGADO:   JOÃO RICARDO DIÓGENES TEIXEIRA
RELATOR(A):   JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA
ASSUNTO:   RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES 2012
LOCALIZAÇÃO:   SPF-SECAO DE PROCESSAMENTO DE FEITOS
FASE ATUAL:   24/04/2013 12:10-Publicação em 24/04/2013 Diário de justiça eletrônico N. 1163 Pag. 04 e 05. Acórdão de 22/04/2013.  




Decisão Plenária
Acórdão em 22/04/2013 - RE Nº 36604 JUIZ CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA
Publicado em 24/04/2013 no Diário de justiça eletrônico, nº 1163, página 04 e 05
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a sentença para desaprovar a prestação das contas de campanha de José Renato da Silva e Adalgiza Patrícia Bernardo Salviano de Macedo, referentes ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Fernando Pedrosa, nas eleições de 2012, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações

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