Há menos
de 30 dias para o fim do prazo para os partidos políticos apresentarem à
Justiça Eleitoral a prestação de contas relativas a 2012. De acordo com a Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32), os balanços contábeis
devem ser entregues até o dia 30 de abril, sendo que os diretórios nacionais de
cada uma das 30 legendas devem enviá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
os diretórios estaduais devem apresentá-los aos Tribunais Regionais Eleitorais
e os municipais, aos juízes eleitorais.
A regra
que prevê a fiscalização das contas partidárias por parte da Justiça Eleitoral
também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). As
legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário
suspenso.
As
prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação
dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das
contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação
e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês,
propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a
discriminação detalhada das receitas e despesas.
A página
do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos
pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas
Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos
contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os
partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário